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Na Assembléia Legislativa (1995 a 2006)
Três mandatos consecutivos

Na Assembléia Legislativa, o deputado Duarte Nogueira teve participação marcante nos três mandatos. Apresentou projetos voltados à melhoria da qualidade de vida, ao estímulo às atividades produtivas e também ao fortalecimento da cidadania.

Integrou comissões técnicas, como a de Constituição e Justiça, Agricultura e Pecuária, Finanças e Orçamento, de Defesa do Meio Ambiente, de Defesa dos Direitos do Consumidor, de Administração Pública. Foi o coordenador do Grupo de Agricultura e Agronegócios do Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos, entre 99 e 2000, e também fez parte das CPIs do 0900, da Febem e do Crime Organizado.

Entre 2000 e 2001 foi designado vice-líder do governo Mário Covas e líder do governo, entre 2001 e 2003, a convite do então governador Geraldo Alckmin. Conheça os projetos mais importantes do deputado e que foram transformados em lei.


Lei 12.226, de 11/01/2006 – que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo contemplou a propositura do deputado Duarte Nogueira que prevê a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas. O objetivo é estimular a formação do jovem com ênfase na ética e na colaboração com o desenvolvimento sustentável da comunidade, bases do conteúdo cooperativo. A educação cooperativista já está inclusa no currículo de escolas de vários Estados da União e faz parte do Programa Nacional de Educação Cooperativista.

Lei Complementar 939, de 03/04/2003 – que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo. O código tem por base substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Nogueira ao projeto original de autoria do deputado Rodrigo Garcia, que se referia ao Código de Defesa do Contribuinte.
O código prevê medidas para promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, protegendo aquele a quem a lei determine o cumprimento de obrigação tributária contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar e também visando a fornecer ao Estado os recursos necessários para o exercício de suas atribuições.
A lei prevê ainda a realização de campanhas educativas por parte do governo do Estado com o objetivo de orientar o contribuinte sobre seus direitos e deveres e realizar um programa permanente de treinamento para os servidores nas áreas de arrecadação e fiscalização. Para atuar na defesa dos interesses dos contribuintes, fica instituído o Codecon (Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte), integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe. Constatada a infração ao código, o contribuinte poderá apresentar reclamação ao conselho, fundamentada e instruída. Julgada precedente a reclamação, o Codecon representará contra o servidor responsável ao órgão competente e deverá ser aberta sindicância com direito ao acusado de ampla defesa.

Lei 11.241/02 de 19/09/2002 – Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Substitutivo que deu origem à lei assinada pelo governador Geraldo Alckmin teve como relator especial da Comissão de Meio Ambiente o deputado Duarte Nogueira. A lei, a primeira dessa natureza em todo o Brasil, estabeleceu um cronograma para a eliminação das queimadas em áreas mecanizáveis e não-mecanizáveis. A lei foi alterada pelo Protocolo Agroambiental, assinado em junho de 2007, pelas usinas e pelo governo de São Paulo, e em março de 2008, pelos fornecedores independentes de cana. O protocolo antecipou os prazos para o fim da queima: 2014, para as áreas não mecanizáveis e 2017 para as áreas não-mecanizáveis.

Lei 10.949 de 05/11/2001 – Dispõe sobre a instituição do selo “Empresa Jovem Cidadão” destinado às pessoas jurídicas que participarem do Programa “Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho”. O projeto, que deu origem à lei, foi apresentado pelos deputados Duarte Nogueira e Alberto Hiar. O “Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho” oferece estágio remunerado para estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Região Metropolitana de São Paulo que tenham entre 16 e 21 anos.

Lei 10.888 de 20/09/2001 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos e resíduos urbanos que contenham metais pesados. A lei determina que empresas que comercializam materiais perigosos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerosol ficam obrigadas a adotar sistema de coleta em recipientes próprios, que acondicionam este tipo de lixo. Os recipientes de coleta serão instalados em locais visíveis, de modo explícito, e conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim desses produtos e os riscos que eles representam à saúde e ao meio ambiente. Os fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes ou revendedores de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano serão responsáveis pelo recolhimento, pela descontaminação e pela destinação final destes resíduos, o que deverá ser feito de forma a não violar o meio ambiente.

Lei 10.770 de 21/02/2001 – Autoriza o Poder Executivo a implantar campanhas de prevenção a acidentes que comprometem a coluna cervical provocados por mergulhos em águas rasas. O projeto foi elaborado em conjunto com pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, que possui um Grupo de Coluna destinado ao atendimento a pacientes com lesões raquimedular.
Levantamento feito pelos pesquisadores demonstrou alto índice de acidentes provocados por mergulho em lagos e rios rasos na região de Ribeirão Preto, envolvendo principalmente jovens entre 20 e 30 anos. O choque com pedras, solo ou entulhos levados pela água das chuvas pode ocasionar lesões na coluna cervical e levar à tetraplegia (imobilidade de braços, tronco e pernas) irreversível.

Lei 10.728 de 08/01/2001 – Instituto o Dia do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março. É que no 23 de março de 99 foi aprovada a lei federal que definiu a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público e estabeleceu requisitos para que as instituições ligadas ao Terceiro Setor pudessem receber essa qualificação e possam ser fiscalizadas no Ministério da Justiça. O terceiro setor é um dos setores que mais cresce por conta do aumento no número de pessoas engajadas em atividades de interesse coletivo.




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